Benefício para mães

Salário-Maternidade

Teve bebê, adotou ou está grávida? Muitas mães desempregadas, autônomas e rurais têm direito e não sabem. A gente confere e faz o pedido.

✓ Análise gratuita✓ Atendimento em todo o Brasil✓ Você só paga quando receber

Quem tem direito

  • Seguradas do INSS em caso de parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
  • Pagamento por 120 dias (regra geral).
  • Desde a decisão do STF de 2024, não há carência para contribuintes individuais, facultativas e MEI.
  • Desempregadas podem ter direito se ainda estiverem no período de graça.
  • Trabalhadora rural: comprovar atividade no campo nos meses anteriores ao parto.

Regras conforme a legislação do INSS vigente em 2026. Cada caso é analisado individualmente.

Documentos que ajudam

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda
  • Carteira de Trabalho e CNIS
  • Comprovantes de contribuição (autônoma/MEI)
  • Para rural: documentos da atividade no campo

Como a Via Prev Seg ajuda

01

Análise gratuita

Você conta seu caso pelo WhatsApp ou formulário e verificamos se há direito.

02

Documentação completa

Conferimos o CNIS, reunimos provas e preparamos o pedido para evitar exigências.

03

Acompanhamento até receber

Acompanhamos o INSS, a perícia e recursos. Sem cobrança antecipada.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se o parto ocorreu dentro do período de graça após o último emprego ou contribuição. Conferimos as datas para você.

Sou MEI ou autônoma. Preciso de 10 contribuições?

Não. Desde 2024 o STF derrubou a exigência de carência, e o INSS passou a aplicar a regra aos novos pedidos.

Até quando posso pedir?

O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção, mas quanto antes, melhor.

Descubra agora se você tem direito

Mais de 2000 brasileiros já conquistaram seus direitos com a ViaPrevSeg.

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