Teve bebê, adotou ou está grávida? Muitas mães desempregadas, autônomas e rurais têm direito e não sabem. A gente confere e faz o pedido.
Regras conforme a legislação do INSS vigente em 2026. Cada caso é analisado individualmente.
Você conta seu caso pelo WhatsApp ou formulário e verificamos se há direito.
Conferimos o CNIS, reunimos provas e preparamos o pedido para evitar exigências.
Acompanhamos o INSS, a perícia e recursos. Sem cobrança antecipada.
Pode ter, se o parto ocorreu dentro do período de graça após o último emprego ou contribuição. Conferimos as datas para você.
Não. Desde 2024 o STF derrubou a exigência de carência, e o INSS passou a aplicar a regra aos novos pedidos.
O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção, mas quanto antes, melhor.
Mais de 2000 brasileiros já conquistaram seus direitos com a ViaPrevSeg.