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Recebimento de Benefícios
Corretora de Seguros

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa ao INSS que houve um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Quem deve emitir e em que prazo

Pela Lei 8.213/1991 (art. 22), a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente.

E se a empresa não emitir?

A lei permite que a CAT seja registrada pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou uma autoridade pública. O registro pode ser feito pela internet no gov.br.

Por que a CAT é importante

Parecer Via Prev Seg

A falta de CAT é um dos motivos mais comuns de o benefício ser concedido como “comum” em vez de acidentário — o que pode tirar do trabalhador a estabilidade e outros direitos. Se a empresa não emitiu a CAT ou você tem dúvida sobre o tipo de benefício que recebeu, fale com a nossa equipe.

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Fontes:

Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual de documentos e da perícia do INSS.

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