A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa ao INSS que houve um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Quem deve emitir e em que prazo
Pela Lei 8.213/1991 (art. 22), a empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente.
E se a empresa não emitir?
A lei permite que a CAT seja registrada pelo próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que fez o atendimento ou uma autoridade pública. O registro pode ser feito pela internet no gov.br.
Por que a CAT é importante
- ajuda a comprovar que o afastamento é acidentário;
- o auxílio acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/1991);
- durante o afastamento acidentário, a empresa continua depositando o FGTS;
- facilita o pedido de auxílio-acidente se ficar sequela.
Parecer Via Prev Seg
A falta de CAT é um dos motivos mais comuns de o benefício ser concedido como “comum” em vez de acidentário — o que pode tirar do trabalhador a estabilidade e outros direitos. Se a empresa não emitiu a CAT ou você tem dúvida sobre o tipo de benefício que recebeu, fale com a nossa equipe.
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Fontes:
- Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (gov.br)
- Lei 8.213/1991, arts. 22 e 118 (Planalto)
- INSS – Auxílio-Acidente (gov.br)
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual de documentos e da perícia do INSS.