O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. A redução é avaliada por perito médico federal.
Quem tem direito
Segundo o INSS, é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente e estar enquadrado como:
- empregado urbano ou rural (com carteira assinada);
- empregado doméstico (acidentes a partir de 01/06/2015);
- trabalhador avulso;
- segurado especial (trabalhador rural).
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
Precisa de carência?
Não. O auxílio-acidente não exige carência (número mínimo de contribuições).
Quanto o INSS paga
A Lei 8.213/1991 (art. 86) define o valor em 50% do salário de benefício. Ele começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e é devido até a véspera da aposentadoria.
Posso continuar trabalhando?
Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando e pode ser recebido junto com o salário. Ele termina com a aposentadoria, com o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição para outro regime ou com o óbito.
Como solicitar
- Ligue para a Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou acesse o Meu INSS;
- Aguarde a data da perícia médica;
- Leve documento com foto, CPF e todos os documentos médicos que comprovem a sequela (laudos, exames, relatórios de cirurgia).
Parecer Via Prev Seg
Na prática, muitos pedidos são negados por falta de documentação médica que mostre a sequela e a limitação no trabalho, não pela falta do direito. Também é comum o INSS encerrar o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente, mesmo quando a sequela existe. Se isso aconteceu com você, o caso pode ser revisto — inclusive com valores retroativos. Nossa equipe analisa seus documentos sem custo.
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Fontes:
- INSS – Auxílio-Acidente (gov.br)
- Lei 8.213/1991, art. 86 (Planalto)
- Solicitar Auxílio-Acidente (gov.br)
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual de documentos e da perícia do INSS.