Muita gente acredita que só acidente de trabalho dá direito a benefício do INSS. Não é verdade: o auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, inclusive os de trânsito.
Os dois momentos do benefício
1. Enquanto está afastado: se o acidente impedir o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
2. Depois da alta: se ficou sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, entra o auxílio-acidente, que é uma indenização mensal paga mesmo com o retorno ao emprego.
Acidente no caminho do trabalho
O acidente no percurso entre casa e trabalho é tratado pela Lei 8.213/1991 como acidente do trabalho por equiparação. Nesses casos, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Quem não tem direito
Contribuintes individuais (autônomos que recolhem por conta própria) e facultativos não recebem auxílio-acidente, conforme o INSS.
Parecer Via Prev Seg
Em acidentes de trânsito, guarde o boletim de ocorrência, o atendimento de emergência e todos os laudos. Muitas vezes o segurado recebe o auxílio-doença, volta ao trabalho com sequela e nunca pede o auxílio-acidente — deixando dinheiro para trás. Envie seu caso pelo formulário e fazemos a análise gratuita.
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Fontes:
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual de documentos e da perícia do INSS.